A concessão do Auxílio Transporte será a partir de créditos que a prefeitura tem com a Transfácil, empresa que opera a bilhetagem eletrônica na capital.
Por Samara Tibúrcio
A Prefeitura de Belo Horizonte encaminhou para avaliação da Câmara Municipal o Projeto de Lei que implementa o programa provisório de Auxílio transporte para o enfrentamento dos efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia do Covid-19.
Tal medida visa melhorar o orçamento de famílias que estão sofrendo com problemas econômicos e têm despesas com o transporte coletivo. Além de possibilitar o uso dessa economia com outros recursos vitais.
O prefeito Alexandre Kalil afirma, “O subsídio ao transporte coletivo será concedido a partir da regulamentação da lei de forma gradual, considerando o avanço da vacinação e o controle do risco de contágio no Município. Esse benefício irá garantir melhores condições para que as famílias pobres ou em situação de vulnerabilidade enfrentem os efeitos da crise econômica, reforçando as políticas públicas de proteção social”.
O programa conta com três módulos e atenderá o seguinte público:
Famílias inscritas no Cadúnico: Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, por família residente em Belo Horizonte com renda familiar que defina situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de agosto de 2021. O auxílio será concedido ao responsável pela unidade familiar, conforme as informações constantes na inscrição do respectivo cadastro.
Mulheres sob medidas protetivas ou em tratamento oncológico: Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, para mulheres residentes em Belo Horizonte que estejam sob medidas protetivas judiciais, devido à situação de violência doméstica, ou que estejam em tratamento oncológico quimioterápico ou radioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte e não sejam atendidas pelo transporte em saúde.
Estudantes: Subsídio em créditos de vale-transporte a beneficiários do Auxílio de Transporte Escolar em 100% do valor das tarifas pagas no percurso de ida e volta entre a residência e a escola no serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município. Deverão ser observadas disposições e critérios de acesso ao Programa em legislação específica e os novos cadastros e recadastramentos dos anos letivos de 2021 e 2022.
Os créditos deverão ser utilizados pelos beneficiários em até 24 meses da sua concessão e o auxílio será por meio de saldos de créditos de vale-transporte obtidos pelo Poder Executivo. O programa também poderá custear a concessão de vale-transporte (vale-social), no âmbito do atendimento, aos usuários de políticas públicas executadas pelo Poder Executivo nas áreas de assistência social, segurança alimentar, cidadania, qualificação profissional e trabalho e emprego. Se o projeto for aprovado pela Câmara, o Executivo regulamentará a lei em até 30 dias.